Renan Contrera
renancontrera@hotmail.com
Agora você pode registrar uma ocorrência dentro de sua casa pelo site da Secretaria de Segurança Publica do Estado de São Paulo http://www.ssp.sp.gov.br/. A Policia Militar informa que algumas ocorrências policiais podem ser registradas via internet. Tal possibilidade dá uma maior amplitude na prestação do serviço publico visa a comodidade e facilidade ao cidadão paulista, além de permitir o racionamento de meios policiais, haja
vista que as equipes policiais de serviço despenderão mais tempo no
patrulhamento, nas abordagens, nas fiscalizações e, conseqüentemente nas
prisões em flagrante, ocorrendo isso na medida em que tais policiais são
desonerados do registro destes fatos que podem ser feitos pelo próprio cidadão.
Esta forma de registro conta com menus interativos, vídeos
explicativos e notas com as dúvidas mais frequentes, permitindo que o cidadão
confeccione Boletins de ocorrência das seguintes naturezas:
·
Ameaça (exceto se houver lesões corporais ou circunstâncias que se enquadram
na Lei “Maria da Penha”)
·
Injúria, Calúnia, Difamação
·
Acidente de Trânsito sem vítimas,
·
Furto de veículos (casos de roubo, em que há emprego de violência, não são
registrados eletronicamente)
·
Furto/extravio de placas de veículos
·
Desaparecimento e encontro de pessoa
·
Furto/Perda de documentos e celulares.
Os registros de furtos de objetos que não sejam
documentos e/ou celulares não podem ser registrados eletronicamente. Os casos
enquadrados como sendo da lei “Maria da Penha” exigem procedimentos policiais
diferenciados e não serão registrados na Delegacia Eletrônica. São,
basicamente, crimes contra mulheres, ocorridos na unidade doméstica (espaço
onde as pessoas convivem), cometido por membros da família da vítima, ou por
pessoa que tenha qualquer relação íntima de afeto e conviva ou tenha convivido
com a vítima.
Há
necessidade de o cidadão que fará o registro ter um email para contato. Não
possuindo, deverá informar o email de alguém de sua confiança.
Nos casos
de furto de veículo e desaparecimento de pessoa, em até 1 hora, um policial
entrará em contato com a vítima para angariar maiores detalhes.
Validade
O Boletim Eletrônico de Ocorrência tem a mesma validade que o Boletim
confeccionado presencialmente na Delegacia de Polícia. Os casos noticiados via
internet serão investigadas pela delegacia da área onde os fatos ocorreram.
Nota-se que o site proporciona um ambiente de fácil interação, com notas
explicativas e vídeos interativos sobre o preenchimento, inclusive ressaltando
sobre a questão da Falsa Comunicação de Crime.
Veículos
Quando do furto de veículo, é importante (além do registro do Boletim
de Ocorrência) que a vítima entre em contato, com a Polícia Militar, via 190, o
que possibilita, de imediato, que as patrulhas de serviço sejam cientificadas
do crime mesmo antes da confecção do Boletim. Desta forma, sendo vítima deste
crime, ligue 190, informe o local dos fatos e a placa do veículo e, havendo
meios para tal, registre o fato eletronicamente.
Importante
Lembramos aos cidadãos que em casos de crimes mais graves, presença do
criminoso no local e de notícia relatando o acontecimento do crime naquele
momento (flagrante), o cidadão deve entrar em contato via 190, transmitindo a
maior quantidade possível de informações, para que seja encaminhada uma viatura
policial e dê o correto desfecho à ocorrência.