A sentença do Juiz Ricardo de Carvalho
Lorga que arquiva a petição foi publicada na manhã desta segunda-feira, 30
Renan Contrera
Norair Cassiano da Silveira
(PSB) juntamente com seu enteado Victor Amadeu Righetto e com cunhado Alvanir
Sebastião Ventura eram alvos de uma Ação Civil Publica por nepotismo, pois
Alvanir e Victor eram secretários na Administração de Tanabi. A Ação foi
arquivada na manhã desta segunda-feira, 30 de julho.
Foto: Renan Contrera/Arquivo
O juiz Ricardo de Carvalho
Lorga na sua sentença na manhã desta segunda-feira, 30, arquivou a Ação Civil
Publica onde Norair e seu cunhado e enteado por nepotismo. Onde no ano passado
o Ministério Publico recebeu uma denuncia de nepotismo na Administração de
Tanabi.
Neste ano, o Ministério
Publico entrou com uma Ação Civil Publica, onde em fevereiro deste ano o órgão teria
indicado a Norair exonerar o enteado e o cunhado com pena de virar a ação.
No caso de Victor Amadeu
Righetto confirmou na ação que é enteado de Norair. E Victor é formado em
Ciencias Econômicas o que no entendimento do juiz dispõe de qualificação
técnica para exercer o cargo de Secretario Municipal de Finanças e Orçamento.
Já Alvanir Sebastião Ventura
foi Secretario de Administração em outras duas administrações do Norair. Onde
por oito anos esteve no cargo de Secretario da Administração Municipal.
“Além disso, na análise do caso concreto, os corréus Alvanir Ventura
e Víctor Righetto, apesar do parentesco com o corréu Norair Cassiano da
Silveira que os nomeou para cargos de secretários municipais, têm idoneidade
moral e qualificação técnica para o exercício desses cargos, seja pela
experiência anterior de oito anos do corréu Alvanir Ventura na Administração
municipal, seja pela formação acadêmica do corréu Víctor Righetto, formado em
CiênciasEconômicas” trecho da sentença do Juiz Ricardo de
Carvalho Lorga.
“Diante dessas circunstâncias e da falta de dolo no presente caso, entendo
não caracterizada a improbidade nas nomeações atacadas”, outro
trecho da sentença.
Então a Ação Civil Publica foi arquivado, rejeitada a
petição inicial e extinta a ação ajuizada pelo Ministério Publico contra Norair
Cassiano da Silveira, Alvanir Sebastião Ventura e Victor Amadeu Righetto.
Ainda na sentença não há condenação em custas, nem em
verba honorária.
A
reportagem do Blog já esta com sentença na integra e em breve uma reportagem
especial sobre o caso será publicada.