Renan Contrera
Fotos: Renan Contrera
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Como ficar os flags colocados na bicicletária do Edaldo |
A Prefeitura Municipal de Tanabi está realizando
fiscalizações orientando os comerciantes sobre uma lei municipal em relação às
publicidades. Mas teve quem não gostou da ação da Prefeitura.
Nos últimos dias publicações numa rede social chamou um pouco
a atenção dos tanabienses na qual Evaldo Garcia proprietário de uma bicicletária na Rua Jorge Tabachi reclamava de uma fiscalização da Prefeitura
na qual pedia para ele retirar as flags (bandeira pena – como é conhecida) da
calçada em frete do seu comercio.
“A minha indignação é que a lei por enquanto esta sendo só
pra mim, se é que existe uma lei que proíbe esse flags”, fala Edaldo Garcia.
Pedidos para um funcionário colocar os flags para vermos se
atrapalha o fluxo de pessoas na calçada não atrapalha. “Os flags que tenho, a
haste dele é flexível se uma pessoa ou carro encostar ou bater nele não vai
machucar ninguém”, completou Evaldo.
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Para Emanoel os flags não atrapalha |
No momento Emanoel Lima passava e disse que não atrapalha
nada. “Não atrapalha em nada ate porque são flexíveis e qualquer coisa muda ela
de direção ate o vento, acho que não atrapalha em nada. Se tem uma lei orgânica
no município disso é meio utópica porque a flags não atrapalha o que atrapalha
é sofá, carriola e deixam muitas coisas na calçada ate bar deixa mesa. Eu não
vejo o porque implicar com uma bandeirinha que é flexível, mas acho que as
pessoas para fiscalizar tem que ter uma sabedoria”, disse Emanoel Lima.
Prefeitura
Procuramos a Prefeitura Municipal para saber mais sobre a
fiscalização e qual o foco dela, em nossa cidade temos duas leis e um decreto
que fala sobre o uso do passeio publico – calçada e da publicidade.
No Decreto Municipal nº1. 196/2002 que Determina mecanismos
sobre publicidade em geral em nível municipal. No artigo primeiro no inciso b (Não
será permitida afixação de placas promocionais de qualquer natureza em áreas
públicas e em locais de grande circulação de veículos).
A Lei diz que a instalação de placas ou assemelhados sem a
devida autorização da Prefeitura implicará na retida da mesma pela
municipalidade sem nenhum tipo de aviso prévio e o material depositado no
Almoxarifado.
Já sobre o uso da calçada por comercio a Lei Municipal
nº1.387/1993 diz que os estabelecimentos comerciais independentemente de
pagamento de taxas e outros no inciso 2 do artigo 1 ocuparem 50% do passeio.
Nos incisos seguintes deste artigo diz ainda que o comerciante será responsável
por quaisquer incidentes que venha ocorrer decorrente da ocupação, em deixar
via de trânsito adequada para pedestres.
O artigo 6º do Decreto Municipal nº1. 196/2002 diz não serão
permitidas colocações de placas indicativas de comércio ou promocionais em
calçads no perímetro urbano municipal. A Administração retirará sem prévio aviso,
as instaladas na cidade depositando-as no Almoxarifado, só devolvendo mediante
termo de obediência ao decreto.
Segundo informações obtidas na Prefeitura a fiscalização esta
sendo em fazer a orientação e que em 15 dias todos os comércios estão visitados
e a fiscalização começará para recolhimento dos materiais.