Jovens que perderam o prazo devem pagar
uma multa e fica impedido de acessar diversos serviços públicos
Renan Contrera
Os jovens que completam 18 anos em 2018 devem comparecer
à Junta de Serviço Militar mais próxima para o Alistamento Militar obrigatório. E sem ele, o cidadão fica impedido, por
exemplo, de tirar passaporte, ingressar no serviço público ou ser matriculado
em qualquer instituição de ensino – inclusive universidades.
Além disso, está
previsto pagamento de multa, que varia de acordo com a quantidade de dias em
que o candidato deixou de se alistar.
Confira as
principais informações necessárias para realizar o alistamento.
O
alistamento militar é obrigatório?
Todo cidadão
brasileiro do sexo masculino deve alistar-se. O brasileiro naturalizado ou
brasileiro por opção deve iniciar o processo de alistamento em um prazo de 30
(trinta) dias, a contar da data em que receber o certificado de naturalização
ou da assinatura do termo de opção. As mulheres estão isentas do Serviço
Militar em tempo de paz.
Qual o
prazo para fazer o alistamento militar?
O alistamento
militar deve ser realizado nos primeiros seis meses (1º de janeiro a 30 de
junho) do ano em que o brasileiro completar 18 anos de idade. Após essa data, o
alistado é encaminhado à seleção geral feita no ano seguinte. O alistamento não
pode ser adiado. O adiamento de incorporação, no entanto, pode ser adiado na
fase de alistamento.
Perdi o
prazo do alistamento. E agora?
Onde devo
ir para me alistar?
O alistamento
deve ser feito na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu domicílio. A JSM
é um órgão pertencente à estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
Descubra aqui onde fica localizada a junta mais
próxima da sua residência. Você pode solicitar uma declaração que comprove o
comparecimento e alistamento.
Quais
documentos devo apresentar no alistamento?
- Certidão de
nascimento ou documento de identidade (carteira de identidade, carteira de
trabalho, carteira profissional, passaporte, carteira de identificação
funcional ou outro documento público);
- Comprovante
de residência (ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador
bastante);
- Uma foto
3x4.
O que
acontece se eu não me alistar?
- O jovem
brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o Serviço
Militar e impedido de:
- Obter ou
prorrogar validade de passaporte;
- Ingressar
como funcionário, empregado ou associado em: instituição, empresa ou associação
oficial, oficializada ou subvencionada;
- Assinar
contrato com o governo federal, governos estaduais e municipais;
- Prestar
exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
- Obter
carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou
inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e
profissão;
- Participar
de concursos públicos ou exercer cargos públicos;
- Receber
qualquer prêmio ou favor do governo federal, estadual, dos territórios ou
municípios.
O que
acontece após o alistamento militar?
O Brasileiro
se apresenta na Seleção Geral, isto é, a uma comissão de seleção das Forças
Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), a fim de concorrer à incorporação no
quartel. Ele deve levar o Certificado de Alistamento Militar (CAM), documento
de identidade e foto 3x4. Nesta etapa, o cidadão é submetido à inspeção de
saúde, testes de seleção e entrevista.
Após a
aplicação dos testes, o brasileiro não aproveitado na seleção geral é dispensado
do Serviço Militar.
O que
acontece com quem é dispensado do Serviço Militar?
Retorne à
Junta de Serviço Militar (JSM) para a cerimônia Juramento de Fidelidade à
Pátria, também chamado Juramento à Bandeira, e para receber o Certificado de
Dispensa de Incorporação (CDI). O alistamento militar só pode ocorrer uma vez,
mas o jovem dispensado poderá ingressar no Exército como militar de carreira,
mediante a aprovação em concurso público, ou como militar temporário.
Fonte: Portal Brasil com informações do Exercito Brasileiro